Considerando:
- a destruição da essência do PET pelo MEC;
- a destruição do CONEXÃO-SABERES em sua inserção forçada no PET;
- a cassação politica de tutor;
- a um processo avaliativo canhestro;
- à cooptação da então CENAPET, hoje CENAMEC,
- o atraso de pagamento de bolsas e verbas de custeio;
este Blog sugere a DESOBEDIÊNCIA CIVIL de Thoreau para que tutores não cumpram o pedido (quase "ordem"!) da SESu em avaliar relatórios de grupos. Esta avaliação é frágil, sem homogeneidade, e desclassifica o papel dos CLAAs e do próprio olhar do Programa. Para aqueles que não conhecem a desobediência civil, elegemos um trecho no wikipidia, para esclarecer o porque esta escolha:
O autor americano Henry David Thoreau foi o pioneiro a estabelecer a teoria
relativa dessa prática em seu ensaio de 1849, originalmente
intitulado "Resistência ao Governo Civil",
que mais tarde reintitulou "Desobediência Civil". A idéia
predominante abrangida pelo ensaio era de auto-aprovação e de como alguém pode
estar em boas condições morais enquanto "escraviza ou faz sofrer um outro
homem"; então não precisamos lutar fisicamente contra o governo, mas sim
não apoiá-lo nem deixar que ele o apóie estando você contra ele. Este ensaio
exerceu uma grande influência sobre muitos praticantes da desobediência civil.
No ensaio, Thoreau explicitou suas razões porque se recusara a pagar seus
impostos, como um ato de protesto contra a escravidão e contra a Guerra
Mexicana.
Vale
ressaltar, no entanto, que antes de Thoreau, existiram outros que, através de
teorias próprias mas acessórias a outras teses principais que também esposaram
atos que demonstram atos de desobediência civil, como faz Antígona,
na peça Grega de Sófocles.
Também outros teóricos, em especial doIluminismo trataram de possibilidades de
desobediência quando apresentavam suas teses de cunho político e jurídico
acerca da formação do Estado e da submissão do povo a este, como Hobbes, Jean-Jacques Rousseau e Kant. Contudo, Thoreau,
foi o primeiro a tratar especificamente da desobediência à ordem instituída. A
desobediência civil serviu como uma tática principal aos movimentos nacionalistas em antigas colonias da África e Ásia, antes de adquirirem aliberdade. O mais notável, Mahatma
Gandhi, usou a desobediência civil como uma ferramenta anti colonialista. Martin Luther King, líder do movimento dos direitos
civis dos Estados
Unidos na década de
1960, também adotou as técnicas da desobediência civil e ativistas anti-guerra,
tanto durante quanto depois daGuerra do Vietnã, também agiram igualmente.
ASPECTOS JURÍDICOS
A Desobediência
Civil, de acordo com alguns teóricos juristas brasileiros e estrangeiros, como Maria Garcia, Machado Paupério e Nelson Nery da Costa, é uma das formas
de expressão doDireito de Resistência, sendo esta uma
espécie de Direito de Exceção que, embora tenha cunho jurídico, não necessita de
leis para garanti-lo, uma vez que se trata de um meio de garantir outros
direitos básicos. Ele tem lugar quando as instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem
outros remédios legais possíveis que garantam o exercício dedireitos
naturais, como a vida, a liberdade e a integridade física.
À LUTA BRASIL!
Nenhum comentário:
Postar um comentário