segunda-feira, 24 de setembro de 2012

SIGPROJ, AVALIAÇÕES E MALFEITORIAS DA SESu CONTRA O PET: DESOBEDIÊNCIA CIVIL JÁ!




Considerando:
- a destruição da essência do PET pelo MEC;
- a destruição do CONEXÃO-SABERES em sua inserção forçada no PET;
- a cassação politica de tutor;
- a um processo avaliativo canhestro;
- à cooptação da então CENAPET, hoje CENAMEC,
- o atraso de pagamento de bolsas e verbas de custeio;
este Blog sugere a DESOBEDIÊNCIA CIVIL de Thoreau para que tutores não cumpram o pedido (quase "ordem"!) da SESu em avaliar relatórios de grupos. Esta avaliação é frágil, sem homogeneidade, e desclassifica o papel dos CLAAs e do próprio olhar do Programa. Para aqueles que não conhecem a desobediência civil, elegemos um trecho no wikipidia, para esclarecer o porque esta escolha:

O autor americano Henry David Thoreau foi o pioneiro a estabelecer a teoria relativa dessa prática em seu ensaio de 1849, originalmente intitulado "Resistência ao Governo Civil", que mais tarde reintitulou "Desobediência Civil". A idéia predominante abrangida pelo ensaio era de auto-aprovação e de como alguém pode estar em boas condições morais enquanto "escraviza ou faz sofrer um outro homem"; então não precisamos lutar fisicamente contra o governo, mas sim não apoiá-lo nem deixar que ele o apóie estando você contra ele. Este ensaio exerceu uma grande influência sobre muitos praticantes da desobediência civil. No ensaio, Thoreau explicitou suas razões porque se recusara a pagar seus impostos, como um ato de protesto contra a escravidão e contra a Guerra Mexicana.
Vale ressaltar, no entanto, que antes de Thoreau, existiram outros que, através de teorias próprias mas acessórias a outras teses principais que também esposaram atos que demonstram atos de desobediência civil, como faz Antígona, na peça Grega de Sófocles. Também outros teóricos, em especial doIluminismo trataram de possibilidades de desobediência quando apresentavam suas teses de cunho político e jurídico acerca da formação do Estado e da submissão do povo a este, como Hobbes, Jean-Jacques Rousseau e Kant. Contudo, Thoreau, foi o primeiro a tratar especificamente da desobediência à ordem instituída. A desobediência civil serviu como uma tática principal aos movimentos nacionalistas em antigas colonias da África e Ásia, antes de adquirirem aliberdade. O mais notável, Mahatma Gandhi, usou a desobediência civil como uma ferramenta anti colonialista. Martin Luther King, líder do movimento dos direitos civis dos Estados Unidos na década de 1960, também adotou as técnicas da desobediência civil e ativistas anti-guerra, tanto durante quanto depois daGuerra do Vietnã, também agiram igualmente.

ASPECTOS JURÍDICOS
A Desobediência Civil, de acordo com alguns teóricos juristas brasileiros e estrangeiros, como Maria Garcia, Machado Paupério e Nelson Nery da Costa, é uma das formas de expressão doDireito de Resistência, sendo esta uma espécie de Direito de Exceção que, embora tenha cunho jurídico, não necessita de leis para garanti-lo, uma vez que se trata de um meio de garantir outros direitos básicos. Ele tem lugar quando as instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem outros remédios legais possíveis que garantam o exercício dedireitos naturais, como a vida, a liberdade e a integridade física.

À LUTA BRASIL!

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