sexta-feira, 30 de abril de 2010

CENAPET EM BRASÍLIA


O Presidente da CENAPET, Prof. Marcos Cesar Danhoni Neves (em viagem à Brasília para participar de reunião do CTC da CAPES) conversou com o Prof. Murilo Camargo, do DIFES-PET/SESu-MEC sobre o financiamento dos eventos SULPET e ENAPET (que foram enviados para a Diretoria). Os pedidos foram protocolados no MEC e o Prof. Camargo disse que os Projetos devem chegar com a chancela das Reitorias das Universidades que abrigarão os eventos.
A CENAPET também esteve presente na Comissão de Educação do Senado atualizando informações sobre o estado do PET na SESu, especialmente sobre a questão do FORGRAD. Somado à não convocação do CONSELHO SUPERIOR do PET por parte da Secretária Maria Dallari Bucci, concluiu-se pela construção de uma Audiência Pública no Senado Federal para breve.
Como a educação é pública, é necessário e urgente que sejam dadas explicações públicas de porque o PET é tratado da forma como está sendo tratado e porque é o único programa do MEC que cresceu de forma tão pífia!

INFORMAÇÃO ECONPET



Informamos que a realização do VIII ECONPET ficou marcada para o período de 04 a 06 de junho de 2010, cuja temática aprovada na reunião da comissão organizadora foi “O PET E A FUTURA CONJUNTURA POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA“ .

quinta-feira, 29 de abril de 2010

AOS INCAUTOS E DESAVISADOS!


A gestão O PET QUE QUEREMOS, diante de comentários aqui publicados e msgs emails enviadas, esclarece algumas das afirmações feitas neste Blog.

Quando soubemos dos graves fatos envolvendo FORGRAD e SESu, resolvemos divulgá-los por 3 razões:

i) acesso democrático à informação;

ii) necessidade de pensar estratégias junto à comunidade petiana diante dos fatos ocorridos.

iii) fato de extrema relevância que se coloca na linha de frente para a manutenção do Programa e para sua histórica e longa luta contra o arbítrio.

Se decidimos não revelar as fontes o fizemos por duas razões:

i) a principal fonte (fontes secundárias foram ouvidas para checagem da informação) pediu sigilo e trata-se de pró-reitor (e não do baixo-clero!);

ii) a situação toda foi engendrada pela SESu marcada pela sua inequívoca vontade de não mais convocar o CONSELHO SUPERIOR do PET.

Não mancomunamos com políticas hostis!

Nossa trajetória sempre foi marcada pela luta aguerrida desde 22 de dezembro de 1997 quando iniciaram os trabalhos do Executivo (MEC) no desmonte do PET.

É errôneo atribuir o estado de coisas a tutores com receio de avaliação. Esta gestão e aquela que a precedeu sempre lutou pela volta das avaliações, participando da criação do CNAA E CLAAs. O que efetivamente conseguimos a partir de 2002 após um hiato de 4 anos!

Além disso conseguimos a Lei do PET e as Portarias 3385 e 1632 que regulamentam o Programa. Importante dizer que a Portaria 1632, editada um ano depois da 3385, contempla somente a correção do artigo 12, paragrafo 2, que assegura que os tutores tem permanecia de 3 anos renovável por iguaiS periodoS desde que avaliados! Uma vitória retumbante pois a SESu queria trocar a maioria dos tutores em 3 anos, fragilizando o Programa para poder remodelá-lo ao seu bel-prazer.

Estranhamos a afirmação de que há tutores com medo de avaliação! Se há, ótimo! Um processo de avaliação os tirará da tutoria, desde que baseado num processo construtivo de avaliação, como temos pedido desde que a gestão da Profa. Iguatemi Lucena extinguiu a CNAA e retirou o processo avaliativo dos CLAs, e não concordou (como até hoje) com a realização de um seminário nacional de Avaliação como temos pedido desde há longa data.

Nossa gestão e nossa história está marcada de forma indelével pela luta e não pela bravata como algum incauto ou desavisado pode querer crer.

Cooptação é a política da SESu desde 2006!

Temos assistido isso de forma explícita desde então.

A vontade da SESu em transformar o PET (original!) num fantoche como o PET-SAÚDE é clara!

Lutaremos como sempre lutamos!

Assim, à luta sempre, e NÃO à cooptação!

SESu AMPLIA PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE RELATÓRIO ANUAL




REPASSANDO:


"Olá Interlocutores,

Informamos que a Coordenação do Programa decidiu estender o prazo para a submissão dos documentos relativos à Avaliação 2009 no SIGProj. O novo prazo final será o dia 16/05 (domingo).

Aqueles que estiverem tendo problemas com o Sistema, peça-lhes que me enviem um mensagem relatando a dificuldade para que eu possa ajudá-los. Por favor, não deixem novamente [sic] para a última hora.

Grato

Francisco

Equipe PET/Sesu "

COMUNICADO CENAPET SOBRE REALIZAÇÃO DO ECONPET


Em razão da não realização do ECONPET em Rondônia, a Executiva Paraense de Grupos PET, reuniu-se ontem (28/04/2010 ), e acatou a proposta da realização do ECONPET 2010 em Belém/PA, cuja coordenação, a princípio, ficaria a cargo dos Grupos PET Agronomia (UFRA) e Engª Mecânica (UFPA), sendo uma promoção da CENAPET, UFRA e UFPA.

A CENAPET aprova esta mudança, considerando a importânica da realização de TODOS os eventos regionais e garantindo que todos os conselheiros sejam eleitos nestes eventos, especialmente após as mudanças regimentais aprovadas no último ENAPET de Manaus.

EXTRA, EXTRA: NOMEADA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PET NA SESu


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 325, DE 1º DE ABRIL DE 2010

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO

DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art.1º - Designar ADRIANA RIGON WESKA da Diretoria

de Desenvolvimento da Rede IFES - DIFES/SESu/MEC,
MURILO SILVA DE CAMARGO da Diretoria de Desenvolvimento da Rede

IFES - DIFES/SESu/MEC,

EDSON NORBERTO CÁCERES, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,

ÁLVARO LEONARDI AYALA FILHO, da Universidade Federal de Pelotas,

AMILTON DA CRUZ SANTOS, da Universidade Federal da Paraíba,

NILCE NAZARENO DA FONTE, da Universidade Federal do Paraná,

EMANUEL ROCHA WOISKI, da Universidade Estadual Paulista,

IVAN MARQUES DE TOLEDO CAMARGO, Universidade de Brasília,

DENISE LINO DE ARAÚJO, da Universidade Federal de Campina Grande,

CAETANO ERNESTO PLASTINO, da Universidade de São Paulo,

ADRIANA GUIM, Universidade Rural de Pernambuco,

JOSÉ MAGNO QUEIROZ LUZ da Universidade Federal de Uberlândia,

ROSILENE LAGARES, da Universidade Federal do Tocantins,

EUNICE SUELI NODARI, da Universidade Federal de Santa Catarina,

GERSON DE SOUZA MÓL, da Universidade de Brasília,

MARINÊZ ISAAC MARQUES, da Universidade Federal de Mato Grosso,

FRANCISCO DE GUIMARAENS, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro,
MOHAMMED ELHAJJI, da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos grupos do Programa de EducaçãoTutorial - PET, conforme a Lei nº 11.180/2005 e a Portaria nº591/2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

quarta-feira, 28 de abril de 2010

CONFIRMADO: FORGRAD MOVE-SE PARA IMPOR ROTATIVIDADE DE TUTORIA!



O FORGRAD, cooptado pelo MEC-SESu, prepara-se para pedir e a SESu imporá, pela revogação do parágrafo 2 do artigo 12 da Portaria 33.85 (de 25/09/2005) e sua correção, Portaria 1.632 (de 25/09/2006), a rotatividade de tutores!

Estamos com informações em OFF por ora. Pedimos a tutores e alunos bolsistas a inquirirem seus pró-reitores sobre esta situação.

Esta foi uma questão debatida há muito tempo, e os argumentos mostraram a necessidade de que o período de 3 anos de tutoria seja renovado por IGUAIS PERÍODOS desde que haja avaliação. Se positiva, o(s) tutor(a) permanece. Caso contrário, é exonerado! Assim também o é no CNPq com a bolsa-produtividade. Nenhu docente produtivo é retirado por cumprimento dos 3 anos. Só é retirada sua bolsa se se mostrar improdutivo.

Várias universidades têm mapeado a rotatividade natural de tutores (que saem por conta própria), e um estudo da Universidade Estadual de Maringá mostrou que, naquela Instituição, o tempo de tutoria ficava inferior a cinco anos!

O que a SESu e o FORGRAD estão tramando é GOLPE! Golpe que faz parte de um plano maior: liquidar o PET e transformá-lo no arremedo que é o PET-SAUDE e as duas novas criaturas gestadas no útero da SESu: PET-CONEXÕES SABERES E PET-INDÍGENA.

Roubando uma sigla legítima, querem, com ela, numa falsificação grosseira, exterminar o mais ambicioso programa de educação transversal nas IES hoje: O Programa de Educação Tutorial!

À luta sempre! Rufam os tamboras da guerra!

terça-feira, 27 de abril de 2010

AVISO AOS NAVEGANTES: A TEMPERATURA VAI SUBIR!


Quem viveu os momentos anteriores e posteriores a 22 de dezembro de 1997 (quando foi exarado o 1o. ofício de extinção do PET), sabe que um período muito grande de incertezas e de lutas se abaterá sobre aqueles que querem destruir o PET. Há muito mapeamos focos endógenos e exógenos que colaboraram com a atual desfaçatez da SESu em cooptar o FORGRAD para querer "flexibilizar" o PET.

Sabemos que o imbroglio está formado e que deveremos estar preparados para a luta. No arrepio do fim do governo, tentarão o que já tentaram no passado. Não há nenhum alarmismo, somente o alarme da blitzkrick que virá.

À luta sempre!

segunda-feira, 26 de abril de 2010

VAMOS PARAR A SESu e AS PRÓ-REITORIAS! VERDADES JÁ!!!


VERDADES JÁ SOBRE O PET!!!

SESu INFORMA II - CUSTEIO PET: PENDÊNCIAS!



REPASSANDO:


"Olá Interlocutores/Informantes

Solicitamos que vocês verifiquem, entre os tutores de sua insitituição, quem não recebeu a verba de custeio referente ao segundo semestre de 2009 apesar de ter seguido todos os procedimentos estabelecidos pela CAPES por intermédio do servido Jorge Pereira.

Pedimos encarecidamente que isso seja feito imediatamente. Só respondam a essa mensagem quem tiver algum cliente [sic] com algum tipo de embaraço [sic] no recebimento do custeio do PET.

Grato

Francisco"

SESu INFORMA I - DEVOLUÇÃO DE BOLSAS



REPASSANDO:


"Olá Interlocutores/Informantes.

Fomos alertados pelo FNDE sobre a grande quantidade de bolsas quesimplesmente não são sacadas. Para complicar as coisas, o Banco do Brasil mantémo benefício disponível por apenas 2 meses, após os quais o benefíco retorna ao FNDE.

Isso tem causado alguns contratempos aos bolsistas nessa situação. Por isso, foidecidido que o FNDE reenviará automaticamente ao BB bolsas não sacadas e devolvidas.

Assim, os bolsistas nesta situação terão mais uma chance de reaver esses valores. Paraisso, eles devem aguardar alguns dias antes de (re)buscarem o benefício.

Pedimos quealertem os bolsistas sobre isso pois essa situação causa algum transtorno àquela autarquia.

Para mais esclarecimentos, queiram por favor entrar em contado comigo.

GratoFrancisco

CGRE/SESu "

CANCELAMENTO DO ECONPET DEIXA PETIANOS "NA MÃO"



Na última semana, a comunidade PETiana do Norte e Centro-Oeste (e de todo o país) foi surpreendida pelo cancelamento da realização do VIII ECONPET, que seria organizado pela UNIR (RO) no final do mês de maio. Em um comunicado sucinto (vide o site http://www.pet.unir.br/econpet/) a comissão alega falta de espaço e de apoio institucional como elementos fundamentais para a decisão. A CENAPET reforça a importância dos encontros regionais do PET e coloca-se a disposição para discutir alternativas que impeçam que os petianos destas duas importantes regiões percam este importante espaço, especialmente em um momento tão delicado para o programa.

CONFIRMAÇÕES DA TEMPESTADE QUE ESTÁ POR VIR!


O Francisco da SESu confirmou, para uma interlocutora de uma IES da região Centro-Oeste, que "estão fazendo uma reformulação criteriosa no programa PET".
Segundo a Interlocutora, parece que se trata de algo relacionado às Bolsas.

O Fim está próximo ... mas para a SESu!

Resistência já!

Diante das Pró-Reitorias e com exigências dos pró-reitores em revelar o que estão tramando com a SESu sobre o PET.

FORGRAD E SESU UNIDOS ... MAS CONTRA O PET!



(Eis as fotos da reunião entre FORGRAD E SESu)

domingo, 25 de abril de 2010

DECLARAÇÃO DA SESu SOBRE PROVÁVEL EXTINÇÃO DO PET...


"Não paira nenhuma ameaça de extinção ao PET, por parte da SESu ou do FORGRAD..."

sábado, 24 de abril de 2010

NO APAGAR DAS LUZES, GOVERNO, COM A AJUDA DO FORGRAD, PREPARA APAGÃO DO PET


Pois é, a hora da verdade do PET está chegando! Para quem esperava da SESu uma administração responsável do Programa, assiste agora a movimentação dos "pares" da Academia (via FORGRAD) na supressão do PET. Nossa gestão na CENAPET sempre alertou que a criação do PET-SAUDE era o prenuncio de um novo (e péssimo!) modelo para o PET (original!).

Agora, em reuniões separadas com a SESu (por essa razão o CONSELHO SUPERIOR do Programa não era convocado pela Secretária da SESu, Maria Dallari Bucci), o FORGRAD (Forum de Pró-Reitores de Graduação), prepara um plano de entrega da cabeça do PET àqueles que sempre foram seus carnífices: começará com o rodízio de tutores, depois com a transformação dos grupos em temáticos e, por fim, em grupos de rodízio (via Editais, como é o PET-SAUDE e como será as criações frankensteinianas, PET-CONEXÃO-SABERES e PET-INDÍGENA!).

O FORGRAD quer "espalhar a experiência da tutoria a todos!". Atrás desta pseudodemocracia está a miopia de achar que todo docente pode ser tutor. É de propor aos Pró-Reitores, que apóiam este delito de lesa-educação, se eles iriam até o CNPq defender que a experiência da produção dos professores bolsistas-produtividade deveria também ser estendida aos improdutivos...

Dias de trevas se aproximam!

Mas nós evitamos as três extinções do PET. Derrubamos dois secretários da SESu e fomos reconhecidos como um Programa de excelência.

Se o FORGRAD insistir em atacar o PET como está fazendo, perderá toda legitimidade e credibilidade que ainda reúne. Os algozes serão identificados e a prática deletéria do "pitaco acadêmico" e de sua vilania terminarão onde caíram todos aqueles que tentaram impor ao PET sua extinção!
Maniestações já deverão ser pensadas!
Delenda arbitrium!

sexta-feira, 23 de abril de 2010

SESu PREPARA-SE PARA TRATORAR E TRITURAR O PET


De posse da informação de que o FORGRAD mancomuna-se com a SESu para "flexibilizar" (leia-se: processo gradual de extinção do Programa) o PET, é necessário uma reorganização do movimento e uma cobrança incessante para que políticas maquiavélicas como esta cessem!

Delenda arbitrium!!!

quinta-feira, 22 de abril de 2010

FORGRAD E SESu: AS RAZÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO PET NÃO FUNCIONAR!


Em recente conversa com o alto escalão do FORGRAD (Fórum de Pró-Reitores de Graduação) foi confirmado que este Fórum está negociando diretamente com a SESu itens que atingem diretamente o coração do PET, à revelia completa da comunidade petiana!

Uma das coisas que o FORGRAD quer reverter é a estabilidade dos tutores (desde que com avaliação). Querem que haja rotatividade de tutores e rotatividade de grupos também! Muitas das ações do FORGRAD hoje explicam a existência do PET-SAÚDE e dos PETs-"qualquer coisa" que estão sendo engendrados nos laboratórios da SESu.

A CENAPET lutou arduamente para mudar a lei que reinstituiu o PET, especialmente sobre a temporalidade do tutor, aproximando este tema daquele de professores pesquisadores do CNPq. Ou seja, professor é produtivo enquanto produz, assim como tutor só deve ser tutor se avaliado como tal. Ganhamos uma luta dificil, que obrigou o Executivo a reformar a Lei.

Hoje, o FORGRAD, numa atitude antiética, antiprofissional e imoral, quer redesenha o PET ao seu bel-prazer, desrespeitando toda luta e toda a comunidade petiana.
É esta a razão de porque a Secretáaria da SESu, Maria Dallari Bucci, não reúne o CONSELHO SUPERIOR do PET (formado por SESu, CENAPET e FORGRAD). Alijando a comunidade petiana, fica mais fácil para baixar o novo decreto (em gestação) da nova extinção do Programa!
Delenda arbitrium!

À luta sempre!

quarta-feira, 21 de abril de 2010

PRAZO FATAL DE RELATÓRIOS CHEGANDO!


Está chegando o prazo final para a entrega de relatórios anuais via SIGPROJ. Problema: muitos tutores sequer conseguiram abrir o formulário novo e muitos desistiram: enviarão o antigo!

Problemas assim colocam em descrédito a administração do Programa (alie-se a isso a não convocação em qause dois anos do CONSELHO SUPERIOR! Criminoso!).

segunda-feira, 19 de abril de 2010

CONTRIBUIÇÕES!



Bom dia!

Faz algum tempo que, infelizmente, não tenho acessado o blog e contribuido por meio de comentarios.

Bom, mas petiano de verdade sempre retorna.

Sei que ainda conheço muito pouco desse "mundo" que é nosso PET, mas acredito, como convicção pessoal e reforçada ao ser petiana, de que "QUEM" vai fazer diferença nessa longa luta pela melhoria do PET bem como à educação nosso país, somos nós, alunos, petianos!

Pode até parecer demagogia quando eu ou outra pessoa qualquer usa esse discurso e exponho aqui minha doída tristeza em perceber que a maioria dos estudantes que querem mudar o mundo de forma sensata, consciente só fazem questionar e não tomam pra si a responsabilidade que cada um tem, o comprometimento que cada petiano tem como estudante e cidadão. Enquanto não se criar o sentimento em todos nós de que precisamos FAZER BARULHO de forma consciente vamos continuar sofrendo esses atrasos "seculares" e continuar reclamando...e continuar esperando.

Chega de esperar!

Temos que ter a consciencia de que aquela Comissão que nos representa perante o MEC/SESU é REPRESENTAÇÃO, quem faz a força e dá o gás pra ela continuar lutando por todos nós, que sem sombra de dúvidas não conhecem 10% dos petianos do Brasil, mas pelo amor ao Programa, luta por Vocês, somos NÓS em cada cantinho do Brasil, em cada Universidade.

Somos nós que temos que dar força e AGIR também.

Quero expor aqui que fiquei feliz e triste ao MESMO tempo por perceber que com 80.000 acessos à este blog temos pouco mais de 500 comentários!! Por favor, não temos duvidas de que o blog está sendo gerenciado de forma louvavel mas temos que colocar a mão na consciencia e perceber que temos, também, que contribuir com o blog, com a Comissão, com o PET!

Peço desculpas se falei muito, se exagerei, mas pra mim é inevitável me referir ao PET e não tocar em sentimento, porque é isso que tenho pelo Programa: muuuuito mais do que uma bolsa...

Quero fazer diferença!!

Luanna

PET-Mecânica

Belém - UFPA

INFORMAÇÃO SESu



" Olá Interlocutores,

Bom dia, pessoal.

Em recente reunião com servidores da CAPES responsáveis pelo Custeio do PET, fomos alertados para algumas providências a serem tomadas com relação à desvinculação de tutores do Programa, bem como à vinculação de tutores novos. A fim de dar cumprimento à essa determinação, solicitamos o seguinte:

1. o envio digital da relação de tutores novos de sua insituição, juntamente com as demais informações (cpf, instituição, grupo, data de vinculação); estamos chamando de tutor novo aquele que entrou para o Programa depois que o Custeio passou a ser pago pela CAPES , isso inclui os tutores dos grupos selecionados pelo edital de 2009.

2. o envio em papel das atas dos CLAs que homologa o nome do novo tutor, bem como seu Termo de Compromisso, ambos em papel. Inserção do TC no SIGProj.

Desconsiderem esta solicitação se já o tiverem feito.

Uma vez concluídos esses procedimentos, daremos continuidade ao processo de liberação do Custeio do primeiro semestre de 2010.

Essa ação é uma condicionalidade ao pagamento da parcela referente ao mês 04 dos tutores, ou seja, precisa ser feita até 21/04.

Se precisarem maiores esclarecimento, queiram por favor entrar em contato comigo.

Grato.

Francisco

SESu/CGRE "

80.000 ACESSOS ESTA NOITE!


Hoje o blog, que completa 1 ano e 9 meses daqui 3 dias, contará com 80.000 acessos! Números assim expressam o interesse da comunidade petiana e sua participação efetiva na tomada de decisões, via eventos regionais e nacional, para a construção de um Programa cada vez mais amplo e aprimorado.
Os desafios são inúmeros e os obstáculos imensos! Convocação do CONSELHO SUPERIOR, correção das bolsas, aprimoramento do processo avaliativo, luta contra a idéia de criação de PETs genéricos que devorarão a idéia original de PET, ampliação, etc. Mas a persistência da luta é que nos fez ímpares!
À luta, sempre!

80.000 ACESSOS ESTA NOITE!

Hoje o blog, que completa 1 ano e 9 meses, contará com 80.000 acessos! Números assim expressam o interesse da comunidade petiana e sua participação na tomada de decisões, via eventos regionais e nacional, para a construção de um Programa cada vez mais amplo e aprimorado.
Os desafios são inúmeros e os obstáculos imensos! Convocação do CONSELHO SUPERIOR, correção das bolsas, aprimoramento do processo avaliativo, luta contra a idéia de criação de PETs genéricos que devorarão a idéia original de PET, ampliação, etc.
À luta, sempre!

sábado, 17 de abril de 2010

BOLSAS REGULARIZADAS!


As bolsas de março caem segunda-feira nas contas de estudantes e tutores. Com este depósito, normalizam-se os pagamentos atrasados.

Falta agora a SESu regularizar a convocação do CONSELHO SUPERIOR e evitar o fomento de divisões no Programa com a criação de PETs genéricos e de duração efêmera!

A ordem é: vamos resistir a qualquer tentativa de desestabilização do Programa e de destruição da idéia original do PET!

quarta-feira, 14 de abril de 2010

BOLSAS DE MARÇO PRESTES A CAIR...


Segundo informações do sistema de pagamento, as bolsas de março estão prestes a cair nas contas de tutores e alunos.

DOCUMENTO ELABORADO NO X SUDESTEPET



CARTA DO RIO DE JANEIRO

Nós, integrantes e tutores dos Grupos PET, reunidos no X SudestePET, de 01 a 04 de abril de 2010, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, considerando que:
i. o PET é um programa inovador, que alavanca a melhoria da graduação, à medida que reduz a evasão e contribui para a formação dos estudantes, conforme reconhecido pela SESu;
ii. o Conselho Superior do PET – principal órgão de gestão do programa, não se reúne há mais de 18 meses;
iii. as bolsas dos alunos estão sem qualquer reajuste desde 2005 e a de tutores, há cerca de 3 anos, além de serem pagas com atraso, ao passo que bolsas federais similares foram reajustadas, recentemente, em pelo menos 20%, e são pagas regular e pontualmente;
iv. a Plataforma Lattes tem sido utilizada pela SESu como instrumento de avaliação do tutor, sem contudo oferecer possibilidade de incluir funções à frente do Programa de Educação Tutorial no currículo;
v. uma Comissão de Tutores foi constituída pela SESu para elaborar proposta de avaliação dos grupos que considerasse, além dos aspectos de produtividade, todo o seu processo de formação de alunos e do próprio Tutor;
vi. a Comissão Nacional de Avaliação é importante para a melhoria e para o aperfeiçoamento do programa;
vii. o último Seminário sobre Educação Tutorial aconteceu há uma década, embora a SESu tenha concordado com a repetição regular desse evento, haja vista seu potencial formativo para tutores;
viii. é urgente reinvestir os Comitês Locais de Acompanhamento (CLA) de sua competência avaliativa, conforme a SESu já havia concordado,

pleiteamos junto à SESu, por meio do CENAPET, que:

1) sejam restabelecidas, o mais breve possível, as reuniões do Conselho Superior do PET;
2) as bolsas dos alunos sejam reajustadas, pelo menos, ao valor das bolsas de iniciação científica federais;
3) sejam realizados estudos visando o reajuste do valor das bolsas dos tutores e equiparação entre elas;
4) seja constituída uma Comissão Nacional de Avaliação, composta por tutores, ex-tutores e membros externos conhecedores do PET;
5) sejam feitas gestões junto à CAPES para que não haja atraso no pagamento das bolsas de Petianos e Tutores;
6) seja realizado, ainda neste ano, Seminário Nacional de Educação Tutorial, garantindo a presença de todos os tutores e representantes discentes;
7) sejam feitas gestões junto ao CNPq para que a base de dados de bolsistas e tutores possa ser importada, quando da exibição do Currículo Lattes, e que as atividades do PET sejam devidamente contempladas pela Plataforma;
8) os Comitês Locais de Acompanhamento (CLA) voltem a ser denominados Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), recuperando, assim, a função avaliativa;
9) seja ministrado minicurso de prestação de contas no próximo ENAPET, em Natal, em julho de 2010.

Feita no Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2010.

sábado, 10 de abril de 2010

BEATLES: O FIM DE UM SONHO E O COMEÇO DA MEMÓRIA...FOREVER!



Há 40 anos, chegava ao fim o sonho dos Beatles

Há 40 anos, no dia 10 de abril de 1970, Paul McCartney anunciava a separação oficial dos Beatles em comunicado.
Pouco tempo depois, John Lennon concluia: o sonho havia terminado.
Na realidade, o grupo já tinha deixado de tocar juntos havia vários meses, quando terminou a gravação do álbum "Abbey Road". Os quatro já estavam se dedicando a projetos pessoais, mas ninguém se atrevia a anunciar ao mundo a separação.
"Não deixei os Beatles. Os beatles deixaram os Beatles, mas ninguém quer ser o que diz que a festa terminou", afirma Paul na autobiografia do grupo, "Anthology".
Em abril de 1970, Paul lançava seu primeiro disco solo, "McCartney", e queria evitar entrevistas nas quais, sem dúvida, seria perguntado sobre a situação dos Beatles.
O baixista decidiu que Derek Taylor, assessor de imprensa do grupo, prepararia um questionário, que seria respondido por ele distribuído junto com seu disco.
"Uma das perguntas foi: podemos dizer que os Beatles se separaram?' Respondi: 'Sim. Não voltaremos a tocar juntos'", lembra.
Paul estava furioso com o trabalho feito pelo produtor Phil Spector com as fitas que o grupo tinha deixado paradas no ano anterior e que foram retrabalhadas e lançadas no álbum "Let it be".
O trabalho de Spector foi aprovado por John e George Harrison, que não queriam que Paul lançasse seu álbum pela Apple Records - o selo criado pelo grupo - antes que "Let it be" e o disco de estreia de Ringo Starr começassem a ser vendidos.
"Estava tão cansado de tudo que disse: 'Quero sair do selo'. A Apple Records era um lindo sonho, mas pensei: 'Quero deixá-lo'. George me disse por telefone: 'Você vai ficar no selo! Hare Krishna!' e desligou", lembra Paul.
"Não fui gravei 'McCartney' com a Apple. O fiz sozinho e disse para que o lançassem", acrescenta.
Paul afirma que o grupo chegou a seu fim "quando John disse: 'deixo os Beatles'".
O vocalista já atuava junto com Yoko Ono em seu próprio grupo, o Plastic Ono Band, com o qual tinha lançado um álbum ao vivo, e, em janeiro de 1970, tinha gravado a música "Instant Karma", com George e Spector.
Ringo afirma que, antes do anúncio de Paul, sempre havia a possibilidade de os Beatles continuarem juntos. "Quando estávamos no estúdio gravando 'Abbey Road' não dissemos: 'acabou: último disco, última canção'", assegura o baterista.
Mas a separação dos Beatles era inevitável. Como explica George Martin, o produtor que trabalhou com eles no estúdio de gravação durante oito anos, "a ruptura ocorreu por muitos motivos, sobretudo porque cada um dos meninos queria viver sua própria vida e nunca tinham conseguido".
"Acho que nos separamos pelo mesmo motivo pelo qual as pessoas se separam. Precisávamos de mais espaço vital e os Beatles tinham se transformado em um espaço reduzido", afirma Harrison na autobiografia do grupo.
Os quatro integrantes da banda seguiram seus caminhos separadamente, mas nunca deixaram de ser perguntados sobre um possível retorno, opção que foi descartada depois que John foi assassinado em Nova York, no dia 8 de dezembro de 1980.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

NOTÍCIAS DA SESu ...



Os tutores deverão entrar no Sigproj e entrar no edital - avaliação 2009 - para encontrar os formulários do relatório.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

TUTORIAL, SIGPROJ E RELATÓRIOS ANUAIS


O prazo final para a entrega dos relatórios anuais está marcado para o dia 30 de abril. A comunidade petiana está encontrando dificuldades em cadastrar relatórios e entender o conjunto de dados que deve ir para o SIGPROJ. Seria ideal a SESu disponibilizar um tutorial mostrando todos os passos para a consecução desta tarefa. Com a palavra, a SESu ...

quarta-feira, 7 de abril de 2010

JURIS CONSULTUS: DA NECESSIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL


NATUREZA JURÍDICA DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL
A reparabilidade do dano moral é ponto hoje pacífico no direito brasileiro, a
despeito das controvérsias pretéritas da doutrina nacional. Há, inclusive, base
constitucional indiscutível nesse sentido (CF, art. 5º, V e X).
A questão envolve, pois, a natureza da reparação devida. Essa é, aliás, a outra das grandes questões relativas ao tema do dano moral que precisam de um melhor embasamento teórico.
Diz-se doutrinariamente que a reparação do dano moral tem natureza dúplice,
pois seria uma: a) compensação para a vítima, que teria uma satisfação pelo recebimento do dinheiro e poderia com ele adquirir bens outros para aliviar a dor que sofreu; b) punição para o agressor, a fim de que se desestimulasse a reiteração da conduta lesiva.
De início, merece esclarecimento a idéia de compensação do dano moral.
Note-se: é impossível indenizar o dano moral sofrido pela vítima, pois não há como se restabelecer o interesse violado. Por isso, é de fato impróprio falar-se em “indenização” do dano moral, pois este não poderá ser desfeito por uma quantia em dinheiro. Poderá ser compensado, isto é, o pagamento por parte do ofensor traria à vítima uma satisfação pelo dano sofrido, um ganho patrimonial apto, em tese, a fazê-la “esquecer” da lesão e, principalmente, da idéia de vingança. Trata-se de aplicação de princípio de justiça corretiva.
Pois bem, cumpre agora analisar o segundo aspecto da reparação do dano
moral: o aspecto punitivo.
Não há dúvidas de que a aplicação concreta de regras jurídicas sancionadoras
“pune” quem comete ato antijurídico; assim, por exemplo, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais causados por vandalismo. O fato de ter de pagar essa indenização já é uma “punição” ao ofensor; é, em palavras mais técnicas, a sanção devida e aplicada.
A palavra punição não foi, porém, usada em seu sentido técnico-juridico;
nesse sentido, punição é pena, castigo, imposto à pessoa do infrator com a intenção de prevenir futuras condutas delitivas. Trata-se de conceito afeto ao direito penal.

SOBRE DANO MORAL USANDO A INTERNET



Dano Moral na Internet
Por Lucy Reichenbach
Nestes tempos em que a velocidade e amplitude de comunicação em tempo real tornou o planeta terra uma pequena aldeia, permitindo ao homo medius divulgar uma informação em questão de segundos, a facilidade de integração e interação entre os homens traz as mesmas vantagens e as desvantagens que assolam as
relações interpessoais diretas e reais.
Em qualquer país do mundo onde o regime político esteja assentado na democracia e no respeito aos direitos humanos há tutela civil e penal para a integridade da honra, da imagem, da privacidade entre outros direitos.
Em terras brasileiras, tais garantias vêm contempladas no artigo 5º. da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
....
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
.....
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em sede criminal, o Código Penal Brasileiro prevê nos seus artigos 138 a 140:
CAPÍTULO V: DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é
relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se
considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da
injúria.
Mas como conceituar e distinguir a injuria, calúnia e difamação?
A grosso modo, a INJÚRIA se configura pela adjetivação pejorativa dirigida ao ofendido direta ou indiretamente.
Pratica o crime de DIFAMAÇÃO quem enxovalha a boa reputação do ofendido, enodoando tanto a imagem que este tem de si mesmo, quanto a que dele tem a comunidade onde esteja inserido;
E finalmente pratica CALÚNIA quem atribui a outrem a prática de fato definido como crime, sabendo-o de antemão inocente.
Mas as sanções não param aí.
A prática desses crimes dão ensejo a indenização de danos materiais e morais e o nóvel Código Civil Brasileiro impõe a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, quando a divulgadora for pessoa jurídica, conforme ressai do seu artigo 927:
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A internet é mais um meio de comunicação e, nessa qualidade, o provedor que veiculou o conteúdo da ofensa responderá1 objetiva e solidariamente pelos danos causados ao ofendido. No caso, o provedor de conteúdo da internet, por se dedicar ao ramo de divulgação, exerce uma atividade de risco para ofensas à honra,
imagem e privacidade de qualquer pessoa.
Contudo, remanesce dúvidas sobre a viabilidade de exigir indenização de danos morais em decorrência de ofensas à honra, à imagem, à privacidade e à segurança, quando praticadas e difundidas pela internet, destacadamente pela dificuldade de identificar o autor e provar as ofensas.
Já se faz luz, entretanto, já que os tribunais vêm condenando provedores a indenizar, entendendo que os meios de prova devem ser amplos e que é inexigível a prova pericial no computador do ofensor, quando esta se apresentar impossível.
1 PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVEDOR DE ACESSO E DE CONTEÚDO. INTERNET. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1 - É responsável o provedor de conteúdo da INTERNET (PSI) pela divulgação de matéria que viole direito e cause dano a outrem, seja por calúnia, difamação ou injúria, cabendo ao mesmo residir no pólo passivo da demanda onde a parte que se diz ofendida postula indenização por danos morais. Tal responsabilidade, contudo, não se reconhece ao provedor de conteúdo na hipótese em que este serve unicamente de meio de divulgação de revista, sendo esta perfeitamente identificável e responsável na forma da lei, por quaisquer manifestações de pensamento, ou mesmo de informação, que venham a causar violação de direito.
2 – Denunciação da lide. Cabível é a denunciação do autor de entrevista que, através de chat na Internet, manifesta pensamento sobre a honra
de terceiro.
“Os crimes praticados pela internet podem ser comprovados por muitos meios de provas, como interceptações telefônicas, testemunhas e outros e até por documento juntado aos autos, não constituindo a prova pericial nos computadores, difícil de ser realizada, o único meio.

[continua em :

EM TEMPOS DE CÓLERA ...

A pedidos:
"O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” .
Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .
Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .
A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria."

I HAD A DREAM ...



"O que me perturba não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons!"

Martin Luther King

domingo, 4 de abril de 2010

McDOWELL FIGUEIREDO FALA PARA UMA PLATÉIA ESVAZIADA...




O Prof. Antonio McDowell Figueiredo, ex-Secretário da SESu (um dos responsáveis pela tentativa de extinção do PET no governo FHC, sob a batuta do então Ministro Paulo Renato Souza), esteve presente na tarde de sábado no SUDESTE-PET. A platéia estava esvaziadíssima, como demonstra a foto acima.

À pergunta deixada pelo Presidente da CENAPET, sobre qual sua política para o PET caso retornasse à SESu num governo José Serra, o ex-secretário se esquivou, e respondeu evasivamente: " é melhor o Danhoni fazer a pergunta de novo...quando a Marina Silva estiver em primeirona no Datafolha."

Resumindo: nenhuma resposta, nenhum compromisso!

sábado, 3 de abril de 2010

BOLSAS CHEGANDO ...


Segundo um mapeamento parcial, estão sendo pagas as bolsas de fevereiro. Agora, para regularização, somente faltarão as bolsas de março!

PRESIDENTE DA CENAPET NO SUDESTE-PET, RIO DE JANEIRO



O presidente da CENAPET, Prof. Marcos Cesar Danhoni Neves, esteve presente no SUDESPETE-PET, à convite da Comissão Organizadora. Participou da Mesa de Abertura do Evento no dia 01/04. Proferiu a palestra inicial, discorrendo sobre o histórico do PET e de sua luta e as perspectivas para o Programa, especialmente após as recentes reuniões em Brasília envolvendo CENAPET, Comissão de Educação do Senado Federal e MEC-SESu.

No dia 02/04 participou de reunião de tutores onde foram expostos os principais desafios do PET para este ano e para um futuro governo pós-eleição, pontuando a necessidade premente da convocação da reunião do CONSELHO SUPERIOR do PET.