Prezados(as) Professores(as) Tutores(as),
Com o intuito de esclarecer os procedimentos necessários à implantação do Termo de Solicitação de Auxílio AUX-PE informamos que a CAPES repassará as parcelas conforme os valores semestrais calculados para cada grupo obtidos em função do seu número de alunos ativos. Esses valores já nos foram repassados pelo MEC tomando por base a quantidade de alunos existentes no grupo atualmente e as possíveis expansões até o limite legal de 12 alunos. Essas parcelas estarão demonstradas na cópia da Solicitação de Auxílio AUX -PE que a CAPES enviará aos Tutores logo após o recebimento do original desse instrumento e das providências formais a serem tomadas por parte da CAPES.
Dessa forma não será necessário solicitar as parcelas. Elas serão depositadas pela CAPES automaticamente conforme o cronograma semestral acima citado e após a devida autorização do MEC.
Então, com vistas a tornar mais claras as providências a serem tomadas pelo tutor, listamos a seqüência de procedimentos seguinte:
1- Tutores enviam à CAPES o endereço profissional para o encaminhamento da Carta Autorização para Abertura de Conta Pesquisador;
2- Tutores recebem a carta de autorização pelo correio e abrem a conta especial citada acima no Banco do Brasil;
3- Tutores preenchem, nos campos apropriados, o formulário AUX – PE no SIGProj do MEC prevendo um projeto com duração de três anos (o valor total no campo Plano de Trabalho deve ser preenchido com o montante de recursos para três anos – 2009, 2010 e 2011, ou seja, seis semestres). Não esquecer os dados bancários da conta especial;
4- Tutores imprimem o documento AUX – PE; colhem as assinaturas nos campos apropriados e o enviam para a CAPES, pelo correio, juntamente com a cópia do contrato de abertura de conta descrita no item 1;
5- A CAPES confere e assina o documento, publica no DOU e repassa a primeira parcela para a conta especial em nome do Prof. Tutor;
6- As parcelas seguintes seguirão o cronograma descrito no Termo de Auxílio AUX –PE;
O endereço para envio do original do termo devidamente preenchido, impresso e assinado é o que segue:
Coordenação Geral de Programas Estratégicos - CGPE
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
SBN, Quadra 2, Lote 6, Bloco L – 9º andar
70.040-020 – Brasília - DF
Atenciosamente,
Jorge Luís Xavier Pereira
Coordenação de Inovação e Indução
CII CAPES MEC
61 20226327
Com o intuito de esclarecer os procedimentos necessários à implantação do Termo de Solicitação de Auxílio AUX-PE informamos que a CAPES repassará as parcelas conforme os valores semestrais calculados para cada grupo obtidos em função do seu número de alunos ativos. Esses valores já nos foram repassados pelo MEC tomando por base a quantidade de alunos existentes no grupo atualmente e as possíveis expansões até o limite legal de 12 alunos. Essas parcelas estarão demonstradas na cópia da Solicitação de Auxílio AUX -PE que a CAPES enviará aos Tutores logo após o recebimento do original desse instrumento e das providências formais a serem tomadas por parte da CAPES.
Dessa forma não será necessário solicitar as parcelas. Elas serão depositadas pela CAPES automaticamente conforme o cronograma semestral acima citado e após a devida autorização do MEC.
Então, com vistas a tornar mais claras as providências a serem tomadas pelo tutor, listamos a seqüência de procedimentos seguinte:
1- Tutores enviam à CAPES o endereço profissional para o encaminhamento da Carta Autorização para Abertura de Conta Pesquisador;
2- Tutores recebem a carta de autorização pelo correio e abrem a conta especial citada acima no Banco do Brasil;
3- Tutores preenchem, nos campos apropriados, o formulário AUX – PE no SIGProj do MEC prevendo um projeto com duração de três anos (o valor total no campo Plano de Trabalho deve ser preenchido com o montante de recursos para três anos – 2009, 2010 e 2011, ou seja, seis semestres). Não esquecer os dados bancários da conta especial;
4- Tutores imprimem o documento AUX – PE; colhem as assinaturas nos campos apropriados e o enviam para a CAPES, pelo correio, juntamente com a cópia do contrato de abertura de conta descrita no item 1;
5- A CAPES confere e assina o documento, publica no DOU e repassa a primeira parcela para a conta especial em nome do Prof. Tutor;
6- As parcelas seguintes seguirão o cronograma descrito no Termo de Auxílio AUX –PE;
O endereço para envio do original do termo devidamente preenchido, impresso e assinado é o que segue:
Coordenação Geral de Programas Estratégicos - CGPE
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
SBN, Quadra 2, Lote 6, Bloco L – 9º andar
70.040-020 – Brasília - DF
Atenciosamente,
Jorge Luís Xavier Pereira
Coordenação de Inovação e Indução
CII CAPES MEC
61 20226327
5 comentários:
Bom dia! A redação poderia esclarecer o que se pode entender como "alunos ativos", e tambem fala em "legalmente, no maximo, 12 alunos"..que entendo que seriam 12 bolsistas. E os não-bolsistas??
Gostaeia de aproveitar a oportunidade e pergunta quais os REAIS direitos e deveres dos não-bolsistas??
Porque na minha Universidade parece que auxilio só pode ser pros bolsistas mas o que todos sabem é que "bolsistas e não-bolsistas tem os mesmos direitos e deveres". Por favor, a redação pode me esclarecer?
Luanna Costa
PET-Mecânica/UFPA
Luanna,
boa tarde!
Pelo termo da CAPES serão considerados o número total de completamento do grupo, ou seja, 4, 8 ou 12,de acordo em que fase do grupo está (se na fase incial - 4 alunos, intermediária - 12 alunos - ou consolidado - 18 alunos).
Os deveres de bolsistas e não bolsistas são os mesmos como exposto no TERMO DE COMPROMISSO que todos assinam no ato da seleção e classificação.
Boa noite! Obrigada pelo esclarecimento. Infelizmente ocorreram divergencias entre tutores em relação a essa informação. Obrigada.
Luanna
não estou conseguindo encontrar o link para elaboração do auxilio PET
Não estou encontrando o link para cadastrar o auxílio PET no site do SIGProj.
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