Informações Bolsas PET Novembro
Prezado(a)s Informantes [sic] /Interlocutore(a)s,
Em função de dúvidas que surgiram em várias situações, relembramos algumas instruções (fazem parte da legislação do PET) com o objetivo de uniformizar o encaminhamento do pagamento das Bolsas do PET.
1) Todo procedimento de seleção e homologação de bolsistas deve ser feito no mês anterior ao da implantação da bolsa. Ou seja, só podemos garantir o pagamento da bolsa cujo(a) candidato(a) seja inserido corretamente no SGB até o último dia útil do mês anterior. Ex. Bolsistas cadastrados até o dia 30 de Outubro farão jus a bolsa de Novembro.
1a) Todo candidato a bolsista deve ter sua Ata, Relatório da Seleção, ou outro tipo de registro que a IES opte por utilizar para armazenar as informação referentes a seleção e desligamento de bolsistas. Esse documento deve ser homologado pelo CAA. Além disso, o candidato deve assinar o Termo de Compromisso. No caso de Tutor, a declaração de DE e cópia do Diploma devem ser solicitados. Cópias digitais de todos esses documentos, Ata (ou outro registro), TC e quando for o caso Diploma e declaração de DE devem ser anexados no SIGPROJ. Os originais do TCs devem ser encaminhados a SESu (Legislação do PET).
2) Após a seleção do Bolsista, o mesmo deve ser inserido no SGB. Um cuidado especial deve ser tomado com relação ao cadastro. CPF e endereço têm sido as maiores causas de problemas no pagamento.
2a) O GRUPO e o período de vinculação devem ser cuidadosamente respeitados. Alunos cadastrados em grupos errados NÃO FAZEM jus a bolsa e podem acarretar o atraso na folha da IES e devolução de recursos. Alunos cadastrados no mês de Novembro só farão jus a bolsa de Dezembro e o período de vinculação deve ter início no dia 01 de Dezembro (sempre o dia 1 do próximo mês).
2b) Lembramos que a bolsa só pode ser garantida se o cadastro (incluindo e-mail e curso) estiverem corretos. Caso o cadastro tenha problemas, a bolsa só pode ser garantida para o mês seguinte.
2c) Apesar de poucas ocorrências, a situação de CPF errado têm causado um grande problema.
2d) Uma vez gerada uma folha com um CPF errado, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE de alterar mais. Nesses casos, o candidato deve ser colocado como INATIVO e um novo cadastro com os dados corretos deve ser providenciado. NÃO EXISTE OUTRA ALTERNATIVA!!!!!
2e) Nesses casos, vale a regra geral, só podemos garantir o pagamento da bolsa se o cadastro estiver correto. Ou seja, o prazo conta a partir do mês anterior que o cadastro estiver regularizado. Ex. Cadastro regularizado em Novembro, o(a) bolsista faz jus a bolsa de Dezembro.
2f) Sugerimos que os Informantes solicitem cópias dos RG´s e CPF´s dos candidatos. Isso garante a qualidade das informações.
3) A Resolução 13/2009 está disponível em (http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=resolucoes_2009.html) e a Portaria 591/2009 foi publicada no DOU em 19 de Junho, Seção I, pg. 23. Elas regulamentam os procedimentos relativos ao PET.
4) Lembramos a necessidade do envio das folhas de pagamento, assinadas pelo Pró-Reitor(a) de Graduação ou equivalente, de acordo com o disposto no Art. 4°, Item III, letra m. Para evitar atrasos, solicitamos que antes do envio ao MEC, uma cópia digital do Ofício seja anexado no SIGPROJ (Edital PET-TC).
5) No desligamento do Bolsista, o primeiro passo é a correção do período de vinculação. O Tutores e o CLA devem fixar rotinas para que as informações sejam inseridas no devido tempo no SGB. Após completar as informações referentes ao curso, e-mail e período de vinculação, colocar o bolsista como INATIVO. A informação referente ao período de vinculação é IMPORTANTE para a IES e a gerência do PET. As informações referentes ao curso e e-mail serão utilizadas em futuros estudos do programa.
Atenciosamente
Amplexos
Equipe PET/SESu
Prezado(a)s Informantes [sic] /Interlocutore(a)s,
Em função de dúvidas que surgiram em várias situações, relembramos algumas instruções (fazem parte da legislação do PET) com o objetivo de uniformizar o encaminhamento do pagamento das Bolsas do PET.
1) Todo procedimento de seleção e homologação de bolsistas deve ser feito no mês anterior ao da implantação da bolsa. Ou seja, só podemos garantir o pagamento da bolsa cujo(a) candidato(a) seja inserido corretamente no SGB até o último dia útil do mês anterior. Ex. Bolsistas cadastrados até o dia 30 de Outubro farão jus a bolsa de Novembro.
1a) Todo candidato a bolsista deve ter sua Ata, Relatório da Seleção, ou outro tipo de registro que a IES opte por utilizar para armazenar as informação referentes a seleção e desligamento de bolsistas. Esse documento deve ser homologado pelo CAA. Além disso, o candidato deve assinar o Termo de Compromisso. No caso de Tutor, a declaração de DE e cópia do Diploma devem ser solicitados. Cópias digitais de todos esses documentos, Ata (ou outro registro), TC e quando for o caso Diploma e declaração de DE devem ser anexados no SIGPROJ. Os originais do TCs devem ser encaminhados a SESu (Legislação do PET).
2) Após a seleção do Bolsista, o mesmo deve ser inserido no SGB. Um cuidado especial deve ser tomado com relação ao cadastro. CPF e endereço têm sido as maiores causas de problemas no pagamento.
2a) O GRUPO e o período de vinculação devem ser cuidadosamente respeitados. Alunos cadastrados em grupos errados NÃO FAZEM jus a bolsa e podem acarretar o atraso na folha da IES e devolução de recursos. Alunos cadastrados no mês de Novembro só farão jus a bolsa de Dezembro e o período de vinculação deve ter início no dia 01 de Dezembro (sempre o dia 1 do próximo mês).
2b) Lembramos que a bolsa só pode ser garantida se o cadastro (incluindo e-mail e curso) estiverem corretos. Caso o cadastro tenha problemas, a bolsa só pode ser garantida para o mês seguinte.
2c) Apesar de poucas ocorrências, a situação de CPF errado têm causado um grande problema.
2d) Uma vez gerada uma folha com um CPF errado, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE de alterar mais. Nesses casos, o candidato deve ser colocado como INATIVO e um novo cadastro com os dados corretos deve ser providenciado. NÃO EXISTE OUTRA ALTERNATIVA!!!!!
2e) Nesses casos, vale a regra geral, só podemos garantir o pagamento da bolsa se o cadastro estiver correto. Ou seja, o prazo conta a partir do mês anterior que o cadastro estiver regularizado. Ex. Cadastro regularizado em Novembro, o(a) bolsista faz jus a bolsa de Dezembro.
2f) Sugerimos que os Informantes solicitem cópias dos RG´s e CPF´s dos candidatos. Isso garante a qualidade das informações.
3) A Resolução 13/2009 está disponível em (http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=resolucoes_2009.html) e a Portaria 591/2009 foi publicada no DOU em 19 de Junho, Seção I, pg. 23. Elas regulamentam os procedimentos relativos ao PET.
4) Lembramos a necessidade do envio das folhas de pagamento, assinadas pelo Pró-Reitor(a) de Graduação ou equivalente, de acordo com o disposto no Art. 4°, Item III, letra m. Para evitar atrasos, solicitamos que antes do envio ao MEC, uma cópia digital do Ofício seja anexado no SIGPROJ (Edital PET-TC).
5) No desligamento do Bolsista, o primeiro passo é a correção do período de vinculação. O Tutores e o CLA devem fixar rotinas para que as informações sejam inseridas no devido tempo no SGB. Após completar as informações referentes ao curso, e-mail e período de vinculação, colocar o bolsista como INATIVO. A informação referente ao período de vinculação é IMPORTANTE para a IES e a gerência do PET. As informações referentes ao curso e e-mail serão utilizadas em futuros estudos do programa.
Atenciosamente
Amplexos
Equipe PET/SESu
Um comentário:
Sou Vivian Pereira de Paulo, bolsista do grupo PET/Enfermagem da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG desde 2007 e estou enfrentando esse problema de bolsa decorrente a um erro de cadastro, com CPF errado, no qual o CPF de uma ex-bolsista do grupo foi utilizado no lugar do meu. Um grave erro, que me lesou em 6 meses de bolsas não recebidas. Erro descoberto apenas em junho quando consegui provar que não tinha dois CPFs, afinal a Receita Federal nos fornece o titular do CPF, e assim, podemos contactar como o Sistema é falho permitindo que o CPF dessa ex bolsista fosse aceito como meu. E até hj não tive o ressarcimento das bolsas de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho/2009. Agora, perante a essa declaração, fico a pensar em como ficará minha situação. Não é possível que eu esteja lutando desde março em vão. Estou indignada, e onde está os direitos do bolsista? Preciso de respostas concretas e positivas quanto a esse processo, pois estou necessitada desse dinheiro, pois tudo o que desenvolvi dentro do PET este ano saiu do meu bolso, e eu não sou voluntária, sou bolsista desde 2007. E não é por um erro como esse que não vou receber minhas bolsas. Que isso sirva de lição para os demais integrantes que estão por ingressar nesse sistema tão burocrático e ineficaz.
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