sábado, 30 de agosto de 2008

CONSELHO SUPERIOR (CS) - na teoria ...


A figura acima é um PrintScreen da tela do site oficial do MEC/SESu - Manual de Orientações Básicas, páginas 11 e 12 (http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/PET/pet_manual_basico.pdf).
Como a qualidade da imagem não é boa, reproduzimos as atribuições do Conselho Superior do PET:
- apreciar propostas, critérios, prioridades e procedimentos para a exitnção e para a criação de novos grupos;
- apreciar critérios, prioridades e procedimentos estabelecidos pela Comissão de Avaliação;
- formular propostas referentes ao funcionamento e a avaliação do PET;
- assistir a SESu na elaboração de políticas e diretrizes específicas de atuação e evolução do PET;
- propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET;
- opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente.
Lembramos que a composição do CS do PET é:
- Secretário da SESu;
- Diretora do DIPES;
- Coordenador do PET na SESu;
- Representante delegado da Comissão de Avaliação;
- Presidente da CENAPET;
- Representante discente nacional da CENAPET;
- Representante do FORGRAD.

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