sábado, 5 de junho de 2010

GOLPE DA SESu NA TUTORIA: APROVADO DOCUMENTO NO XIII SULPET


O golpe que a SESu está prestes a praticar de impor uma mortalidade tutorial bianualmente (sistema 2 + 2), e que foi também confirmado pelo emissário do MEC no VIII ECONPET, em Belém, enfrentará resistência feroz do movimento PET, como já ocorreu em 2005, quando golpe semelhante foi aplicado na edição da Portaria 3385, art.12, paragrafo segundo, que pretendia impor rotatividade de tutores no ciclo 3 + 3.


Depois de muita luta, conseguimos, um ano depois a reforma desta excrecência, mediante a edição de nova portaria, a 1.632/2006, que a portaria fosse mudada para a sefuinte redação: "A bolsa de tutoria terá a duração de três anos, renovável
por iguais períodos, conforme parecer da Comissão de Avaliação”.


Porém, agora a SESu quer voltar atrás e impor a rotatividade num movimento canhestro de retorno ao passado.


Neste sentido, a assembléia do XIII SULPET aprovou, no dia de hoje, o documento que agora reproduzimos:


"Aos quatro dias do mês de junho de 2010, os tutores do Programa de Educação Tutorial, reunidos durante o Encontro de Tutores do XIII SULPET, na cidade de Porto Alegre-RS, diante da exposição do Prof. Murilo Camargo, responsável pela Coordenação de relações estudantis do MEC-SESu, discutiram e deliberaram acerca do processo de substituição dos tutores de forma compulsória e com prazos definidos.

A deliberação do Encontro foi a de uma posição unanimemente contrária a este mecanismo de substituição posto que deletério para as diretrizes e objetivos primordiais do Programa de Educação Tutorial.

Considerando os aspectos legais, esta questão já se encontrava superada, uma vez que havia deliberação do Ministério da Educação e do Senado Federal e publicada sob a forma da Portaria 1.632, de 25 de setembro de 2006, que estabelece, em seu artigo 12, parágrafo 2º: “A bolsa de tutoria terá a duração de três anos, renovável por iguais períodos [grifos nossos], conforme parecer da Comissão de Avaliação”. Assim, o retorno a um contexto anterior à Portaria citada, caracteriza-se como uma afronta ao próprio Ministério que havia compreendido a natureza intrínseca do Programa, ao deliberar e estabelecer como regra a norma acima referenciada.

Com relação aos objetivos e filosofia do Programa de Educação Tutorial, como estabelece seu Manual de Orientações Básicas (edição 2006):

“O Programa de Educação Tutorial constitui-se, portanto, em uma modalidade de investimento acadêmico em cursos de graduação que têm sérios compromissos epistemológicos, pedagógicos, éticos e sociais. Com uma concepção baseada nos moldes de grupos tutoriais de aprendizagem e orientado pelo objetivo de formar globalmente o aluno, o PET não visa apenas proporcionar aos bolsistas e aos alunos do curso uma gama nova e diversificada de conhecimento acadêmico, mas assume a responsabilidade de contribuir para sua melhor qualificação como pessoa humana e como membro da sociedade”. [grifos nossos]

Com base neste enunciado, pode-se inferir que a função do Tutor não é meramente a de um orientador, presente na execução das atividades planejadas pelo grupo. Na verdade, a função do Tutor está explicitamente descrita no Manual de Orientações Básicas:

“Nos grupos PET, o tutor é responsável, perante a IES e a SESu/MEC pelo planejamento e supervisão das atividades bem como pelo desempenho do grupo sob sua orientação, contando com a indispensável contribuição de outros docentes da IES para o desenvolvimento do programa. Cabe a ele orientar os bolsistas no caminho de uma aprendizagem segura, relevante, ativa, planejada e adequada às necessidades do grupo e do curso com um todo.”

Descrevendo desta forma, o Tutor passa a ser um agente essencial no exercício da compreensão de que as atividades desenvolvidas pelo grupo se caracterizam como MEIOS utilizados na busca do objetivo maior que é a construção das habilidades individuais de cada integrante como pessoa humana e membro da sociedade.
O Tutor, como agente promotor deste processo de construção de cidadania, deve garantir que a trajetória de formação do aluno seja construída de forma gradativa, consistente e contínua.
Torna-se evidente então, que todo este trabalho demanda ações de longo prazo, para que seu êxito possa ser atingido. Explicitando esta compreensão, o Manual de Orientações Básicas estabelece que:

“O PET é um programa de longo prazo que visa realizar, dentro da universidade brasileira, o modelo de indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Assim, além de um incentivo à melhoria da graduação, o PET pretende estimular a criação de um modelo pedagógico para a universidade, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Brasileira e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). [in: PET: MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS – MEC/SESu, 2002, p.7]”.[grifos nossos]
Frente ao exposto, fica evidente que apenas com realizações de longo prazo, um Tutor poderá levar os integrantes de um grupo a consolidar, com êxito, os objetivos maiores do programa.

Outrossim, este grupo entende que a substituição do tutor é necessária, sempre que uma avaliação consistente demonstrar que o trabalho do Tutor frente ao grupo estiver colocando em risco os objetivos descritos, independente de prazos pré-estabelecidos."
(foto: passeata do PET, em 1999, quando 1.500 petianos foram à Brasília protestar contra a extinção pelo lançamento de Editais PETBRAX)

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