quarta-feira, 4 de julho de 2012
Em correspondência oficial ao Prof. Luiz Eduardo Carvalho, do PET-FARMÁCIA da UFRJ, acerca de sua injustificada exclusão como tutor de seu grupo, são alegados fatos que jogam por terra todo o processo avaliativo e, principalmente, toda a credibilidade da administração de um Programa complexo, como é o PET, pelo MEC.
Nesta correspondência, depreende-se claramente:
i) que o processo de avaliação levou "DEZ MESES para se completar". Nem as avaliações de pós-graduações stricto sensu gastam este tempo (quase geológico);
ii) que o processo de avaliação começou com "um coletivo de professores" e terminou "com outro coletivo". Ou seja, cadê a memória? A SESu especializou-se em canibalizar a MEMÓRIA. Por esta razão a insistência e excluir tutores a cada três anos;
iii) a insistência em se afirmar que foi culpa exclusiva da UFRJ a questão do "recurso" em prol do professor (ou melhor, do NÃO RECURSO), quando sabe-se, que a IES acatou imediatamente a decisão monolítica da SESu em excluir o Professor, tolhendo suas garantias institucionais e republicanas ao "amplo direito de defesa";
iv) o não reconhecimento do fato, amplamente divulgado via web, de que uma avaliadora revelou o processo avaliativo, afirmando que dois "ad hocs" não quiseram avaliar o relatorio do Professor e de seu grupo, e de que foram consultados "colegas do Instituto" do Professor, adicionando elementos subjetivos para uma cassação previamente planejada;
v) a alegação de que a exclusão se deu porque o Professor tem somente o título de MESTRE e não de DOUTOR, especialmente numa Universidade como a UFRJ, é argumento de validade jurídica frágil. O art. 12 da Portaria 976, par.3o. diz que "a bolsa poderá ser EXCEPCIONALMENTE concedida a professor com a titulação de MESTRE". Na história do Programa, esta excepcionalidade foi sempre respeitada. Na Farmácia da UFRJ não havia um único professor-Doutor interessado no PET (especialista na tríade universitária ENSINO-PESQUISA-EXTENSÃO). Só este fato, de extrema relevância, já garantiria a EXCEPCIONALIDADE! Porém, para a SESu, num julgamento sumário, isso sequer foi levado em consideração. Tornaram-se cúmplices de uma substituição em que a nova tutora (que não apresentou PROJETO) não trabalha há nove meses mas recebe a bolsa. Isto não é prevaricação?!?
Todos estes fatos lesionam seriamente a administração do PET sob a atual equipe diretiva na SESu. É necessária uma correção de rota URGENTE, ou a Justiça deverá intervir num caso público, explícito, de crime de lesa-educação, envolvendo de cassações políticas (outras virão - o caso L.E. só foi o balão de ensaio para o que virá ...), a destruições de dois Programas: PET e CONEXÃO-SABERES.
É momento de lutar, ao menos, pela dignidade que o PET merece!
Republicanos! À luta!!!
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Um comentário:
Como podemos fazer para processar a SESu por cumplicidade ou autoria nesta fraude toda e por chamar os tutores de "anti-republicanos"?
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