LEI 8.429 DE 02/06/1992
Dispõe sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras Providências.
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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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